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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
Conceito de imóvel rural para fins de georreferenciamento

Eduardo Agostinho Arruda Augusto é o Diretor de Assuntos Agrários do Irib, Oficial de Registro de Imóveis de Conchas-SP, e especialista em Direito registral imobiliário pela ESADE-Barcelona. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade Federal de Sergipe, Juíza do Trabalho, Especialista em Direito Processual pela UFSC, Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF, Doutora em Direito Público pela UFBA. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Adélia Moreira Pessoa, Vice Presidente da Evocati, diretora estadual do IBDFAM/SE, membro da Diretoria Nacional do IBDFAM, Professora-adjunta aposentada da Universidade Federal de Sergipe; Promotora de Justiça aposentada e Professora de Direito Civil na Escola de Magistratura de Sergipe e Escola do Ministério Público de Sergipe. Pesquisadora Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Alessandro de Araújo Guimarães, Administrador, Especialista em Análise de Sistemas, Bacharelando em Direito pela FASE. Pesquisador-aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Nélio Bicalho Pessoa Júnior, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela FASE. Atualmente cursa especialização lato sensu em Ciências Criminais e é Pesquisador-Aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 15:33
Sistema de registro de preços na licitação e a possibilidade do Carona

O presente trabalho tem como alvo analisar a figura do carona no Sistema de Registro de Preços na Administração Pública, notadamente, à luz do princípio da obrigatoriedade de licitar. As considerações finais apontaram que a Constituição Federal de 1988 ao determinar que a licitação pública é consequência do princípio da isonomia, e por tal todos os interessados em licitar com o Estado têm o direito de serem tratados com igualdade, de maneira que, o uso do Sistema de Registro de Preços e consulta aos órgãos gerenciadores, embora, racionalize os procedimentos, parece de fato lesionar os princípios constitucionais administrativos da licitação quando utilizado de forma indeterminada. No entanto, os decretos nº 7.892/13 e nº 8.250/14 vieram regulamentar esses limites e agora parece que a questão do carona foi solucionada, tendo o Governo encontrado um meio-termo que parece ter agradado ao TCU, sem olvidar das necessidades dos órgãos públicos de disporem de um instrumento mais versátil nos processos de contratação.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Junho de 2010 - 01:00
Processual Civil. RE. Agravo regimental. Constitucional. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

Classificação jurídica ao quadro fatigo.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2021 - 09:59
Jogador de basquete dispensado antes do término do contrato receberá todos os salários
O saldo se refere à cláusula compensatória prevista na legislação desportiva.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2011 - 13:39
Esposa indenizada por morte em hospital
Ao dar entrada, encontrava-se lúcido e com apenas uma fratura de coluna, mas após ser submetido à colocação de colete ortopédico, sentiu falta de ar e dores ?insuportáveis" e acabou morrendo por não conseguir vaga em CTI
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Notícias Publicado em 24 de Dezembro de 2025 - 11:52
Nova lei redefine atuação da polícia judicial
Texto foi sancionado pelo presidente Lula
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2015 - 12:52
Idoso ferido após ser empurrado em estação de trem será indenizado por danos morais
A empresa deve pagar ao idoso R$ 10 mil, mais correção monetária
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2014 - 11:18
Senado aprova Novo CPC e assegura conquistas para a advocacia
O novo CPC beneficia advogados e também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2014 - 13:30
Família de vítima de atropelamento não receberá indenização
Laudo técnico ressaltou que, a cerca de 500 metros do local do acidente, havia uma passarela por onde os pedestres podiam atravessar a via em segurança
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2013 - 19:15
Espionagem brasileira não viola a privacidade, diz ministro da Justiça
Espionagem foi uma ação de contraespionagem e não violou direitos das pessoas. Na avaliação do ministro, o episódio não abala a imagem do Brasil
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Legislação » Leis Publicado em 16 de Junho de 2010 - 01:00
Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010.

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2010, estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2012 e 2023 e revoga a Lei nº 11.944, de 28 de maio de 2009.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 20:48
Atraso em contribuição sindical rural segue Lei nº 8022
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entende que a Lei nº 8.022, de 1990, é aplicável nos casos de cobrança de encargos decorrentes de atraso no recolhimento da contribuição sindical rural.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 10:59
Aplica-se prescrição civil a ações ajuizadas por representantes comerciais em face de seus representados
Até dezembro de 2004, a competência da Justiça do Trabalho se restringia à apreciação de conflitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, ou seja, da relação entre empregador e empregado.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 10:53
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 18:08
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2005 - 10:30
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação revisional c/c repetição de indébito. Rediscussão das cláusulas contratuais. Contrato de financiamento de cartão de crédito - pessoa física.

Ação revisional c/c repetição de indébito.

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